A Constituição de 1988, ao incorporar os direitos mais essenciais aos trabalhadores, normatizados inicialmente pela CLT, reconheceu a sua importância, e tem como escopo a tentativa de balizar uma situação que é notoriamente díspar.
Todavia, deixa-se claro que aqui não se defende uma ideia maniqueísta, em que o patrão é um vil explorador de mão de obra e o empregado, um “coitado”. Contudo, os eixos da equidade contratual devem ser e são balanceados pela legislação, por isso tão importante.
Diante dessa tratativa, num contexto de novo governo, pós-impeachment, começou-se a falar de forma mais intensa sobre uma reforma na legislação trabalhista, com a justificativa de promoção de empregos e correção de inseguranças jurídicas.
Nesse ínterim, cogitou-se a possibilidade de alargar a jornada de trabalho diária para 12 horas, o que condiz a um regime de (quase) escravidão.
Tal possibilidade foi veemente negada pelo ministro do Trabalho: “Venho do meio sindical, imagina se apresentaria proposta de aumento de jornada. Serão mantidas as 44 horas de trabalho por semana”, esclareceu.
Contudo, arrematou que “se o sindicato da categoria, mediante acordo coletivo e obedecendo à vontade dos trabalhadores, preferir fazer uma jornada diferente do padrão, o juiz tem de reconhecer isso”.
Esqueceu o ministro que toda a legislação trabalhista, ao impor regras, seja de jornada, hora extra, FGTS, 13.º etc., visa proteger o trabalhador.
A exemplo: ludibria o trabalhador ter um aumento salarial proporcional ao aumento da sua jornada de trabalho, seria um deleite ilusório para o seu bolso.
Agindo assim, é bem verdade que os objetivos almejados pela nova gestão serão atingidos, a saber, um aumento da produtividade, da economia e redução nas despesas trabalhistas, uma vez que apenas um funcionário conseguirá fazer o trabalho de dois.
Por outro lado, as flexibilizações, que abrem precedentes irreparáveis, representam um retrocesso ao trabalhador, inclusive no que se refere às suas condições de vida.
Não vejo como tais medidas podem aumentar as contratações. Pois, os maiores gastos do empregador, e que gera a redução da contratação de mão de obra, são os altos índices de impostos. No Brasil, corresponde a 71% do salário. Em comparação, esse valor é 42,7% na França, 38,6% na Itália, 29,9% em Portugal, 14,8% na Holanda, 13,7% no México e 8,8% nos EUA.
Logo, empregar no Brasil é caro; o investidor nacional ou internacional, ao aplicar o seu dinheiro, vai levar isso em conta.
Adotar medidas que flexibilizam os direitos dos trabalhadores é o caminho mais rápido, porém – nem de longe – corrigem o real problema do desemprego.
(Brena Santos – Advogada)
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