O maniqueísmo está presente na política, nas histórias de
ficção, nas relações sociais, inclusive as amorosas. Nada mais é do que a
polarização do bem e do mal, em constante conflito. Associado a isso, há a
política do “oito ou oitenta”, tão longínqua quanto a própria existência, que é
utilizada para pautar cada sujeito como totalmente bom ou ruim. Sem meio termo.
É nessa conjuntura que podemos observar os julgamentos ao
final de uma relação conjugal. Como forma de superar o luto da separação, aquele
que se sentiu injustiçado acaba elegendo o ex-parceiro como o grande malfeitor.
O problema é quando há filhos/as.
Movido pelo sentimento de vingança e dor, coloca-se as
crianças havidas no relacionamento contra um dos genitores. É estabelecido um
jogo de poder, de dominação. A criança deixa de ser vista como filho/a e passa
a ser colocado como uma possível aliada. Essa atitude é conhecida como
“síndrome da alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”, termos
introduzidos no Brasil pela jurista Maria Berenice Dias.
Esse fenômeno se materializa desde atitudes simples, como
falar mal de um dos pais na frente dos filhos, até elaborados jogos de
manipulação, no qual o/a filho/a é convencido/a a acreditar em fatos
inexistentes, a criar situações na cabeça que, na prática, não existiram.
Chegando a casos em que até mesmo o genitor não consegue mais distinguir onde
se encontra a verdade e a mentira.
Apesar da gravidade dessa situação, apenas na década de
1980 esse assunto virou pauta para discussões e, no Brasil, foi normatizado somente
em 2010 com a Lei nº 12.318.
Havendo indícios da ocorrência desse ato, terá a
instauração de procedimento, com a apresentação de perícia
psicológica/biopsicossocial em até 90 dias. Restando comprovada a ocorrência da
ação alienadora, o juiz poderá aplicar multa, reduzir a convivência familiar
com o alienador, inverter o tipo de guarda, advertir, e tudo isso sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal.
A alienação nem sempre consegue ser corroborada, mesmo com
a avaliação psicológica. De forma quase silenciosa pode transformar um pai ou
uma mãe amoroso/a em um/a criminoso/a. A justificativa muitas vezes pautada no
amor e carinho, não tem sentido.
É necessário ressaltar que o abuso invisível da manipulação
de memórias e sentimentos é tão danoso quanto o físico. E, neste jogo maniqueísta,
o filho não pode ser utilizado como arma de vingança. Isso foge completamente
do que é ser pai, mãe e família.
Que a ressignificação do amor não seja travestida com
falsos sentimentos, mas sim, com mais amor.
Coluna de domingo de César Santos, pelo Jornal De Fato, com artigo de Brena Santos sobre Alienação Parental.Edição 10/04/2016: http://www.defato.com/ edicoes/1174
Coluna de domingo de César Santos, pelo Jornal De Fato, com artigo de Brena Santos sobre Alienação Parental.Edição 10/04/2016: http://www.defato.com/